STJ DETERMINA QUE OFENSAS EM REDES SOCIAIS DEVEM SER RETIRADAS EM 24H
6/25/2012
Quando algum usuário de redes sociais denunciar um conteúdo como ofensivo, os responsáveis pelo site devem retirá-lo em até 24 horas após a denúncia. A decisão é da ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e determina que o provedor que não cumprir a norma corre o risco de responder o processo junto com o autor direto do dano. A retirada é preventiva e vale enquanto a Justiça analisa a veracidade da acusação.
As denúncias, porém, deverão ser feitas com cautela, já que a nova regra ainda determina que os provedores de acesso vão poder tomar medidas legais contra as pessoas que abusam das ferramentas para forçar a exclusão de conteúdos.
A decisão vale também para serviços de e-mail, como o Hotmail e o Google, que serão obrigadas a ajudar a encontrar o remetente de mensagens com conteúdo considerado ofensivo.
A iniciativa do STJ foi motivada por uma ação movida por uma usuária carioca, que encontrou um perfil falso em seu nome no Orkut. A suspensão da página, porém, só aconteceu dois meses depois da denúncia. Na ocasião, o Google foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil posteriormente, e a retirar conteúdos denunciados do ar em apenas um dia.
Fonte: Adrenaline
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