A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na proposta que regulamenta o exercício profissional de tecnólogo. Pelo texto acolhido, poderá receber essa designação somente profissional habilitado em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida.
O projeto também discrimina algumas atividades de tecnólogos. A proposta ainda terá de passar por outras comissões antes de seguir para o Senado, caso seja aprovada pelas duas casas será encaminhada para sanção da presidente Dilma Roussef.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), ao Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A principal alteração em relação ao texto original é a supressão da parte do projeto que reserva ao tecnólogo o exercício das atividades enumeradas. Para o relator, isso poderia levar ao ?fenômeno perverso da reserva de mercado?. As demais mudanças são basicamente de redação.
Atribuições
Conforme a proposta, entre as atribuições dos tecnólogos constam:
- analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos;
- supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC)
- prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
- exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
- conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
Valorização
Para Vanhoni, o projeto em análise vai contribuir para a valorização dos tecnólogos. De acordo ele, embora essa modalidade de ensino exista no Brasil desde a década de 60 e conte com ?sólidas bases legais?, até hoje existem preconceitos contra a categoria.
Ainda segundo o parlamentar, o Censo da Educação Superior de 2008 mostrava que os cursos de tecnologia representavam 16% da oferta de vagas no ensino superior naquele período e respondiam por 421 mil matrículas.
Fonte: Computerworld