Por permitir acesso em qualquer lugar, os casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais são de competência da Justiça Federal, independentemente da comarca. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao superar uma controvérsia em processo que envolveu o Orkut.
O processo que teve início na Justiça Federal de São Paulo, por ser o local da sede da Google Brasil, responsável pelo Orkut, acabou transferido, por decisão do juiz, para a Justiça do Paraná ao se descobrir que o endereço IP sob investigação estava naquele estado.
Posteriormente, verificou-se que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR) e por isso o juízo de Pato Branco (PR) remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.
Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.
O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.
Fonte: Convergencia Digital