Ninguém, além da Anatel, pode desligar uma rede de Telecomunicações. Por
conseguinte, as distribuidoras de energia não podem retirar cabos de
Telecom instalados de maneira irregular em seus postes sem autorização
prévia da agência reguladora correta. A afirmação é do presidente da
Internetsul – Associação dos Provedores de Internet do Sul e vai contra a
autorização definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
na semana passada.
Para o presidente da entidade, Luciano Franz, o
desligamento sem necessidade de autorização de um órgão competente do
setor de Telecomunicações poderá afetar clientes destes serviços, uma
vez que, na operação de desligamento, cabos instalados regularmente
poderão ser removidos de forma equivocada e clientes de boa fé serão
muito prejudicados. Além disso, o dirigente ressalta que, mesmo em
relação aos cabos irregulares, o consumidor de boa fé que é atendido por
estes não pode arcar com a prática indevida de seus fornecedores.
"É
absurdo este aval dado pela Aneel para que as concessionárias,
deliberadamente, retirem de seus postes cabos de Telecom considerados
irregulares. Se as distribuidoras são do setor de energia, como podem
arbitrar uma questão de Telecom? Não há, da parte destas empresas,
conhecimento suficiente para avaliar as instalações e operar seu
desligamento sem risco de danos ao consumidor. Imagina você ter a
Internet e o telefone cortados por conta de uma decisão incorreta de um
eletricitário em cima de um poste? ", argumenta Franz.
Por sua
vez, a Aneel afirma que os postes atualmente disponíveis na rede
energética brasileira não são projetados para receber redes de
telefonia, e que a falta de regulamentação para esta área motivou a
proliferação de instalações desordenadas, as quais podem trazer riscos à
qualidade dos serviços ou até mesmo à vida.
A decisão da Aneel
atinge não apenas ligações consideradas "clandestinas" (aquelas que não
têm contrato com a distribuidora), mas também à revelia (aquelas em que
operadora têm contrato de compartilhamento do poste, mas não registrou a
instalação no projeto técnico aprovado pela distribuidora). Para
desligar instalações deste tipo, as concessionárias precisarão de
autorização prévia da comissão de resolução de conflitos mantida pelos
órgãos reguladores.
A resolução define, ainda, que, para poder
fiscalizar obras das operadoras de telefonia em suas redes, as
concessionárias de energia prevejam o ressarcimento pelos custos de
retirada de cabos e equipamentos em eventual necessidade.
Segundo
Franz o correto seria seguir três passos: aviso, prazo para
regularização da rede e, só então, a penalização por parte da Anatel.
"Jamais essa penalização antecipada deveria vir da Aneel, que é
responsável pelas concessionárias de energia e nada tem a ver com redes
de Telecomunicações, tão benéficas para a sociedade atual", finaliza o
presidente.
Fonte: Convergencia digital