A Advocacia-Geral da União produziu, minutos antes do início da
assembleia de credores da Oi, um parecer pelo qual lava as mãos sobre a
posição que a Anatel deverá levar à votação do plano de recuperação
judicial da operadora, que busca uma saída para a dívida de R$ 65
bilhões. Embora a argumentação seja no sentido de que o agente público
não pode se alinhar aos termos dos credores privados, o documento
concluiu que a agência deverá votar como achar melhor.
São 18 páginas, assinadas pela ministra Grace Mendonça, de claro
conflito de entendimento. Em sua maior parte, a análise é de que os
cerca de R$ 14 bilhões da dívida relativos a multas da Anatel não podem
se misturar com a dívida com entes privados. Não por menos, a AGU afirma
que “continuará a insistir em juízo na tese de que os créditos públicos
devem ter tratamento especial e que, por isso, não podem compor os
regimes de recuperação judicial”.
Tal entendimento, no entanto, não impede uma conclusão em sentido
contrário. “A decisão a ser tomada em assembleia, sopesando por
critérios técnicos e de vantagem econômica o cenário que leve ao menor
prejuízo aos interesses patrimoniais que a sujeição a participação
ocasione. (...) Cabe, portanto, à Anatel avaliar onde reside o melhor
interesse público.”
O papelório é fruto da reunião realizada na véspera, no Palácio do
Planalto, onde o presidente da Anatel, Juarez Quadros, insistiu que não
poderia ir à assembleia sem favorável, uma vez que a orientação da
própria AGU era para votar contra, por conta dos próprios argumentos que
ainda são defendidos novo parecer. Em resumo, que dependia de uma
posição por escrito que permitisse o voto ‘sim’.
Pelo plano da Oi, a dívida em multas será parcelada em 240 meses. Mas
para a parcela ainda na esfera administrativa, cerca de R$ 6 bi, prevê
ainda desconto de 25% no principal, 25% nas multas de mora e 50% dos
juros. A Anatel entende que esse desconto não tem cobertura legal. Mas a
AGU, que passou 70 dias discutindo uma estratégia sobre o caso da Oi,
agora entende que a Lei 13.494/17, que criou o Programa de Regularização
de Débitos não tributários, “fixou tratamento semelhante ao do plano”.
Diz a AGU que o PRD permite parcelamento em 240 meses, desconto na
multa e nos juros e correção pela Selic. A diferença na legislação é que
só são aceitos descontos em parcelamentos de até 120 meses. E ainda
diante de uma primeira parcela que englobe pelo menos 20% da dívida
total. A Oi até aceita pagar 20% de cara, mas restrito aos R$ 8 bilhões
que estão na esfera judicial.
Fonte: Convergencia Digital