O
serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes", e os
países europeus podem regulamentar a atividade - afirmou o Tribunal de
Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quarta-feira (20). Com a decisão
que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas
apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do
aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de
taxistas "Élite Taxi" de 2014 por concorrência desleal.
A chave
da sentença era determinar a natureza desse tipo de plataforma, que
oferece preços mais baixos pelo mesmo serviço e está na mira de taxistas
de todo mundo - da Espanha ao Brasil, passando por El Salvador.
A
Justiça europeia considera que o Uber "não se limita a um serviço de
intermediação", pondo clientes e motoristas não profissionais em
contato, por meio de um aplicativo para celulares e em troca de um
remuneração.
De acordo com a nota do TJUE, o Uber cria "uma
oferta de serviços de transporte urbano", e seu aplicativo é
"indispensável" tanto para os motoristas, sobre os quais exerce uma
"influência decisiva" sobre as condições de prestação do serviço, quanto
para os clientes. Esse serviço, cujo "elemento principal é um serviço
de transporte", responde, em virtude do marco legal europeu, "ao âmbito
dos transportes", e não ao "da sociedade da informação", como pretendia
demonstrar a empresa americana.
Por ser um serviço de transporte,
as diferentes administrações dos países europeus podem regular as
condições de prestação do serviço, como no caso de Barcelona, onde os
taxistas devem dispor de licenças e autorização para poder operar.
Embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, esse "balde
de água fria" para o Uber será seguido em nível mundial, enquanto a
plataforma, que opera em mais de 600 cidades, enfrenta resistências na
maioria delas.
Fonte: Convergencia Digital