A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas
empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira, 23/10. A
malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de
abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco,
houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos
cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.
Segundo
o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, em
entrevista ao jornal O Globo, quando acessarem o programa do Simples, os
100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos
indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os
tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será
excluído do Simples no final do ano.
Martins explicou que micro e
pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração
mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não
conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de
companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por
empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018,
esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.
Os cruzamentos feitos
pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes
passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são
preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com
Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos
como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de
ofício com mais frequência e sem amparo legal.
A regra do Simples
prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder
isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica,
as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja
editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou
a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em
vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas
optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte
poderia ter marcado esse campo.
A Receita já havia vinha
trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em
junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa
do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia
selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e
lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta
básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que
conceda o benefício aos optantes do Simples.
Fonte: Convergencia Digital