O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18/9, publicou a
Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema
de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas (eSocial). A versão 2.4,
que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma
trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de
novembro.
São poucas alterações em relação ao leiaute anterior,
mas necessárias para contemplar a totalidade das informações
relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos
trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista,
implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a
partir de novembro.
Esta é a versão definitiva, que entrará em
produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as
grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os
demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.
A
plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos
empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam
aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000
empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes
nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante
ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o
aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.
Fonte: convergencia digital