A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
da Câmara Federal aprovou proposta que cria regras para o funcionamento
de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de acesso à
internet, tais como lan houses, cybercafés e cyber offices. O texto
aprovado – Projeto de Lei 7100/17, do deputado Maia Filho (PP-PI) –
recebeu quatro emendas da relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM).
Pelas
novas regras, os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter
cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de
nascimento e número de documento de identidade. Ao analisar o projeto,
Sampaio optou por excluir do texto a necessidade de o cadastro conter
endereço completo e telefone do usuário. “Com o objetivo de coibir
práticas criminosas, devemos dosar a mão para não inviabilizar a
inclusão de crianças e adolescentes pobres no mundo digital”, argumentou
a relatora.
Foi mantido, no entanto, o dispositivo que obriga o
cliente-usuário a apresentar documento de identidade sempre que utilizar
o computador com acesso à internet. No caso dos estabelecimentos, o
texto aprovado obriga o registro da hora de início e dim de cada acesso,
com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
Essas informações deverão ser mantidas em meio eletrônico por, no
mínimo, dois anos, sendo o acesso a elas condicionado a ordem judicial
ou expressa autorização do usuário.
Menores de idade
A
relatora também apresentou emenda para corrigir uma imperfeição quanto a
limitação ao acesso de menores. “A proposição proíbe a entrada de
menores de 12 anos e permite a entrada, consentida mediante autorização,
daqueles que têm entre 13 e 16 anos, sendo que nada foi dito dos que
têm entre 12 e 13 anos”, observou. O texto aprovado proíbe a entrada de
adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de um dos pais
ou responsável legal; mantendo a proibição do ingresso de menores de 12
anos.
Ainda em relação a menores de idade, o texto determina que
os estabelecimentos deverão tomar as medidas para impedir que o uso
contínuo dos equipamentos por mais de duas horas, devendo haver um
intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso. A relatora
também optou por retirar do texto a proibição de venda e do consumo de
bebidas alcoólicas e cigarros por menores, uma vez que essa proibição já
consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Conceição Sampaio, no entanto, manteve a proibição para a promoção de
campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Por fim, a deputada
ampliou para 180 dias o prazo para que as novas regras passem a valer
após serem aprovadas. O projeto determinava a entrada em vigor na data
da publicação. Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras ficarão
sujeitos a penalidades que vão de advertência e multa até o cancelamento
do alvará de localização e funcionamento. O projeto será ainda
analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acesse a íntegra do projeto.
Fonte: Convergencia Digital