Após
uma sessão tumultuada o Senado aprovou nesta terça-feira, 11/07, por 50
votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da reforma trabalhista. A
proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e
empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Após
a votação do texto-base, o plenário acompanhou o relator da matéria,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), e rejeitou em bloco as demais emendas
apresentadas individualmente pelos parlamentares. Para o setor de TICs,
os principais pontos da reforma trabalhista são:
ACORDOS COLETIVOS
Terão
força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de
trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais,
incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos
lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de
horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS, salário
mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do
trabalhador não poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
JORNADA PARCIAL
Poderá
ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas
semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador
terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As
férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos
pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14
dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no
fim de semana).
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até
duas vezes em casos excepcionais. Um dos períodos não pode ser inferior
a dez dias corridos.
Além disso, a legislação em vigor determina
que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão
sempre concedidas de uma só vez. O projeto retira essa regra.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
HOME OFFICE/ Teletrabalho
A
proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa), ou
seja,o contrato de trabalho deverá especificar quais atividades do
empregado poderão ser feitas na modalidade do teletrabalho. A alteração
do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por
acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral
do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de
transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o
chamado home office devem ser definidas em contrato.
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
INTERVALO PARA ALMOÇO
Se
houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá
ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de
trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do
trabalho meia hora mais cedo). Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o
período de 1 hora para almoço.
JORNADA INTERMITENTE
Serão
permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador
deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A
remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser
inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá
um dia útil para responder ao chamado.
Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que
descumprir, sem motivos justos, o contrato, terá de pagar a outra parte
50% da remuneração que seria devida.
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
UNIFORME
Pela
proposta, cabe ao empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente
de trabalho. A higienização do uniforme será de responsabilidade do
trabalhador, a não ser nos casos em que forem necessários procedimentos
ou produtos específico para a lavagem do uniforme. Atualmente, a
legislação trabalhista não prevê essas regras.
AUTÔNOMOS
As
empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de
exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será
considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido a empresas
contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a
Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um
celetista.
TRANSPORTE PARA O TRABALHO
O
projeto prevê que quando o empregador fornecer condução para o
trabalhador o tempo de deslocamento não será computado para a jornada de
trabalho. Atualmente, nesse caso, esse tempo é computado.
CONTRATAÇÃO DE EX-EFETIVO COMO TERCEIRIZADO
O
projeto também prevê que o empresário efetivo de uma empresa que for
demitido não poderá ser recontratado via empresa terceirizada que preste
serviço à empresa-mãe no prazo de 18 meses.
GRÁVIDAS E LACTANTES
Grávidas
poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus
"mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de
grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido para
grávidas. Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais
insalubres de qualquer grau, desde que apresentem atestado médico.
Os
atestados serão emitido por médico de “confiança da mulher” e deverão
recomendar o afastamento durante a gravidez ou lactação. Atualmente,
grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres,
independentemente do grau de insalubridade.
Próximos passos
Durante
a tramitação da reforma, o líder do governo no Senado, Romero Jucá,
comunicou aos senadores que Michel Temer havia se comprometido a fazer
algumas mudanças nos pontos mais controversos da proposta. Entre os
trechos que Jucá afirma que Temer vai modificar, está o que trata do
trabalho intermitente. Segundo o peemedebista, a hipótese de pagamento
de multa de 50% do valor que seria pago será “afastado”.
Outro
ponto que, segundo Jucá, será alterado é o que permite que por acordo
individual possa ser estabelecida a jornada de 12 horas de trabalho por
36 horas de descanso. Essa modalidade só poderá ser estabelecida por
acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitadas leis específicas que
permitam a aplicação desse tipo de jornada por acordo individual.
O
presidente, segundo Jucá, comprometeu-se ainda a alterar o artigo sobre
gestantes e lactantes em locais insalubres. Em vez de o atestado para
afastar gestantes e lactantes dos locais de insalubridade mínima e média
ser expedido por “médico de confiança”, o atestado será emitido por
médico do trabalho. Conforme o líder do governo, Temer deverá alterar
ainda o projeto aprovado para vedar cláusula de exclusividade em
contratos com trabalhadores autônomos.
Fonte: Convergencia Digital