Na noite de ontem (27), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para
intimações em todo o território nacional. A decisão foi tomada durante
um julgamento virtual ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal
de Justiça de Goiás (TJGO), que havia proibido a utilização do
aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de
Piracanjuba (GO).
De acordo com informações do CNJ, o uso da ferramenta de comunicação
de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao
magistrado envolvido nesta iniciativa o destaque no Prêmio Innovare
daquele ano. O objetivo da Justiça, ao passar a usar oficialmente o
WhatsApp, é agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais.
A mudança prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização
de intimações. Embora agora seja possível, o uso do aplicativo é
facultativo e seria possível somente se as partes voluntariamente
aderirem aos seus termos, ou seja, nem todo brasileiro é obrigado a ter
um smartphone e baixar o app no celular. Vale ressaltar que a intimação
tradicional não seja esquecida.

Outro ponto, que o CNJ levou em consideração para aprovar o WhatsApp,
é que é exigida a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia
do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via
convencional.
Fonte: Ziggi