As entidades de TI, entre elas, ABES, Brasscom, Abranet, Fenainfo,
entre outras, advertiram por meio de um manifesto entregue aos
parlamentares no Congresso Nacional pela manutenção dos vetos feitos
pelo presidente Michel Temer no projeto 52/16, que dispõe sobre o ISS.
De acordo com as entidades, se os vetos forem retirados haverá uma queda
na demanda e a consequente demissão de funcionários no setor de TI.
"A
derrubada do Veto reduzirá o potencial de crescimento da renda e do
emprego no setor de serviços e representará inibidor para a expansão das
atividades em benefício dos consumidores localizados em zonas
geográficas ainda pouco atendidas. A baixa elasticidade para o repasse
dos custos decorrentes da súbita e indevida onerosidade fiscal provocará
forte choque de demanda, com efeitos especialmente danosos em um
cenário de economia recessiva e desemprego", sustentam as entidades no
manifesto.
Elas também afirmam que a retirada dos vetos
determinará insegurança jurídica para novos investimentos. O portal
Convergência Digital publica a íntegra do documento:
Manifestação pela Manutenção do Veto nº 52/16 ao Projeto de Lei
de Reforma da Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o ISS
Senhores Deputados e Senadores:
De
acordo com o Relatório de Competitividade Global 2016-2017 publicado
pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 81ª posição no ranking do
Índice Global de Competitividade (que tem 138 posições), tendo perdido 6
posições em relação ao período anterior. É alarmante constatar que o
País ocupa a 117ª posição quanto ao Índice de Eficiência do Mercado
Laboral e 126ª posição em termos de Ambiente Macroeconômico. O documento
aponta, ainda, a alta carga tributária e a burocracia fiscal como dois
dos três principais fatores que mais dificultam o ambiente de negócios
no País.
Sensível a esta realidade, o Congresso
Nacional debateu o Projeto de Lei do Senado (Projeto de Lei
Complementar) nº 386/12, que dentre outros elementos, teve por objetivo
atualizar a legislação do ISSQN a fim de harmonizar as legítimas
aspirações dos municípios no que concerne às regras de fixação da
competência para recolhimento do imposto. No entanto, durante sua
tramitação a proposta de lei sofreu mudanças que, na prática,
implicariam nas seguintes consequências:
(i)
Insegurança jurídica para a fixação da competência do ISSQ, que passaria
a estar vinculada a fato futuro e incerto com a criação de uma
deletéria “competência tributária cambiante” e estímulo à bitributação;
(ii)
Aumento de custos de transação para o adimplemento das obrigações
tributárias, reduzindo o acesso do consumidor a bens e serviços
essenciais; e
(iii) Quebra de isonomia entre serviços
semelhantes, atribuindo regras de competência em desrespeito à lógica do
sistema tributário constitucional.
Diante desse
cenário, e por recomendação dos Ministérios da Fazenda e da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, o Presidente Michel Temer acertadamente
houve por bem apor veto parcial à reforma da Lei do ISS, suprimindo as
partes que representavam pontos de insegurança jurídica, quais sejam:
(i)
Veto ao Inciso XXIII do art. 3o da LC 116/03, alterado pelo art. 1o do
PLP, pela “potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária” e
pela pressão de custos do setor impactado;
(ii) Veto
ao Inciso XXIV do art. 3o do § 4o do art. 6o da LC 116/03, alterados
pelo art. 1o do PLP, pela “potencial perda de eficiência e de
arrecadação tributária”, com “aumento de custos” e onerosidade aos
tomadores de serviços;
(iii) Veto ao Inciso XXI do art.
3o e § 3o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP pela
contrariedade da “lógica de tributação” dos serviços ali descritos;
(iv)
Veto ao § 4o do art. 3o e inciso III do § 2o do art. 6o da LC 116/03,
alterados pelo art. 1o do PLP, pela “elevação do custo operacional das
empresas e pelo não cabimento de definição de competência tributária “a
posteriori”.
A derrubada do Veto reduzirá o potencial de
crescimento da renda e do emprego no setor de serviços e representará
inibidor para a expansão das atividades em benefício dos consumidores
localizados em zonas geográficas ainda pouco atendidas. A baixa
elasticidade para o repasse dos custos decorrentes da súbita e indevida
onerosidade fiscal provocará forte choque de demanda, com efeitos
especialmente danosos em um cenário de economia recessiva e desemprego.
As
entidades signatárias manifestam-se, assim, pela manutenção da íntegra
do Veto nº 52/16 e propugnam pela remissão da discussão sobre os
desafios da repartição dos recursos arrecadados entre as municipalidades
ao foro pertinente, a exemplo da urgente reforma tributária.
Defendemos, desta forma, solução que não implique na majoração do já
elevado ônus sobre o contribuinte e em respeito ao princípio da
segurança jurídica com regras claras e adstritas ao Sistema Tributário
Constitucional.
Respeitosamente
Assinam:
• ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
• ABO2O – Associação Brasileira de O2O
• Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
• Abranet – Associação Brasileira de Internet
• Anahp – Associação Nacional de Hospitais Privados
• Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
• Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
• Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
• Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
• FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar
• Sinog – Sindicato Nacional das Operadoras de Odontologia de Grupo
Fonte: Convergencia Digital