A 3ª Vara Federal de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, condenou a Oi a
adotar medidas para impedir a venda casada do serviço de banda larga
Velox, em especial com o telefone fixo. A ação, movida pelo Ministério
Público Federal no estado, se sustenta em relatórios sobre tentativas de
contratação de serviços separadamente.
“Em cada um dos três relatórios apresentados percebe-se que a
primeira conduta é a de tentar dissuadir o consumidor da aquisição do
Velox sem o fixo, sob a afirmação de que não há a possibilidade; a
segunda é a de informar que até seria possível, mas por meio de um
sistema via satélite, a aquisição do Velox sem fixo; a terceira conduta é
a de afirmar que tal serviço seria pior e mais caro, e a quarta conduta
é a de negar a possibilidade de Velox cabeado sem telefone fixo”,
relata a juíza Alessandra Fernandes de Castro.
Segundo o MPF, o processo sucedeu um inquérito civil público aberto a
partir de denúncia e que contou com a análise de processos da Anatel e
reuniões com a empresa, quando a prática de venda casada teria sido
constatada. “Foram também realizadas diligências no município de Volta
Redonda, nas quais três servidores foram à loja da Oi questionar sobre o
serviço”, diz o MPF.
Além da obrigação de coibir a venda casada, a Oi foi condenada a
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, e a
fornecer opção aos que contrataram os serviços de banda larga e
telefonia fixa nos últimos cinco anos de cancelamento do telefone fixo
sem prejuízo no serviço do Velox.
Fonte: Convergencia Digital