A Agência Nacional de Aviação Civíl (ANAC) definiu
hoje (02/05) as regras para uso de drones no Brasil. A regulamentação
irá levar em consideração o porte do aparelho e altura em que irá
sobrevoar como critérios para diferentes tipos de exigências.
Considerando o peso, as exigências são:
- Drones com mais de 25 kg: registro na Anac
- Drones com mais de 250 gramas e até 25 kg: cadastrado no site da ANAC
- Drones com peso inferior a 250 gramas: não precisam ter qualquer cadastro
Esse regulamento considera apenas voos abaixo dos 120 metros. Altitudes
superiores também irão requerer habilitação dos condutores, independente
do peso do veículo.
Os drones também
deverão ser cadastrados na ANAC. Aparelhos abaixo de 250 gramas
dispensam qualquer registro, enquanto a faixa de superior a 250 gramas e
abaixo de 25 quilogramas só necessitam de um cadastro online simples.
Drones mais pesados ou que voem acima dos 120 metros precisarão de um
cadastro no Sistema Aeronáutico Brasileiro que precisará ser renovado a
cada dois anos, e também será demandado o registro de voo desses
aparelhos de maior porte.

A legislação obriga o pedido de autorização para
sobrevoar pessoas com os drones. Sem a permissão de cada indivíduo, é
obrigatório manter uma distância de no mínimo 30 metros. Órgãos de
segurança estão dispensados dessa limitação.
Quem descumprir as normas poderá responder por processo
administrativo, civil e penal, e o piloto poderá até ser preso caso o
uso do equipamento coloque em risco a saúde de outras pessoas, ou
represente perigos para a aviação nacional.
Fonte: Adrenaline