A Lei 12.965/14, mais conhecida como o Marco Civil da Internet,
completou três anos ainda incólume, mas sendo alvo de 56 projetos de lei
– 50 na Câmara, seis no Senado – que ainda estão em tramitação no
Congresso – sem contar aqueles arquivados porque já foram contemplados
em outras propostas. A Lei foi sancionada em 23 de abril de 2014.
Apesar do volume, a grande maioria deles se concentra na oferta de
acesso com limites de dados – a polêmica da franquia, especialmente nas
conexões fixas. Esse é o tema de 24 dos 56 PLs, embora com abordagens
distintas. Dez deles simplesmente proíbem contratos com franquia – sendo
um deles o 7182/17, que já foi aprovado no Senado. Outros nove proíbem a
suspensão da conexão ao fim da franquia. E há os que exigem contratos
‘ilimitados’ ou ainda ferramentas de verificação de consumo.
O segundo assunto mais popular, com sete projetos de lei
apresentados, é também fruto de outra polêmica: o bloqueio do WhatsApp.
Daí que todos esses sete PLs tenham essencialmente o mesmo conteúdo – a
proibição do bloqueio ou suspensão de aplicações – apenas um deles prevê
que elas podem existir, desde que decretadas pelo STF, STJ ou TSE. Há
ainda um outro projeto que não proíbe esse tipo de medida, mas determina
que ela seja explicada aos usuários.
Há dois projetos que criam o que se convencionou chamar de ‘direito
ao esquecimento’ – ou seja, a possibilidade de um cidadão exigir que
informações a seu respeito sejam excluídas da rede. O que em si indica
um certo desconhecimento da internet, visto que a verdadeira discussão
nasceu com o que seria melhor chamado de ‘direito à desindexação’, visto
a dificuldade (ou mesmo impossibilidade) de se apagar completamente um
conteúdo. Daí a abordagem na Europa, onde esse mecanismo existe, prever o
direito a não ser listado em resultados de buscas.
Crimes
Há ainda um bloco de projetos diretamente associados à criminalização
de condutas ou a dispositivos relacionados à investigação criminal. São
proposta que tratam da identificação dos IPs, de guarda de dados, do
acesso a conteúdos, remoção de conteúdos sem ordem judicial. Pelo menos
três deles surgiram na onda do jogo conhecido como ‘Baleia Azul’, e
preveem a remoção de conteúdo por mera notificação caso envolvam
automutilação ou suicídio.
Entre os diversos projetos há alguns curiosos, de aplicação duvidosa.
Por exemplo, o que exige que seja recolhido nome e CPF de qualquer um
que faça comentários em sites ou blogs. Ou ainda o que exige que toda e
qualquer página da web tenha certificação digital como forma de evitar o
anonimato. Nessa linha, há também um projeto aparentemente bem
intencionado, mas igualmente de aplicação discutível, que obriga todos
os sites .br a divulgarem fotos de desaparecidos.
De todos eles, são dois os que fazem mudanças mais significativas no
Marco Civil. O primeiro é o PLS 180/14, que na prática resgata emendas
que não foram acatadas no Senado para não prejudicar a tramitação do
Marco Civil. Entre outros pontos, ele limita o acesso a dados cadastrais
a delegados de polícia e membros do Ministério Público (na Lei tratados
genericamente como ‘autoridades’). Também permite o sistema de remoção
sem ordem judicial para conteúdo “que viole a dignidade humana” (na Lei,
a brecha existe apenas para conteúdos de nudez.
Outra proposta que mexe em pontos chave do Marco Civil é o PLS
176/14, que proíbe o compartilhamento de dados pessoais, veda o
bloqueio, filtro ou monitoramento dos pacotes de dados, dá ao CGI.br a
responsabilidade pela guarda de dados e ainda determina que órgãos do
Estado só possam se valer de datacenters localizados no território
nacional.
Fonte: Convergencia Digital