A Anatel deu nesta quinta, 06/04, um exemplo sobre porque o tema dos
bens reversíveis é tão sensível no setor de telecomunicações – mais
ainda no momento em que se pretende negociar esse patrimônio em troca de
investimentos em banda larga. Apesar de comprovar que a Oi vendeu ou
deu em garantia em processos judiciais, em um único caso, R$ 130 milhões
em bens reversíveis, a agência entendeu que a multa deverá ser de R$
11,5 mil. Ou 0,006% do valor envolvido na irregularidade.
Trata-se de um processo que envolve apenas uma das várias
investigações abertas no regulador sobre a alienações ou onerações de
bens reversíveis – como reconhecido e manifestado pelos conselheiros
durante a reunião desta quinta-feira. O caso, aberto em 2008, nasceu com
a constatação de que a operadora dera bens como garantia em processos
judiciais (onerações), o qual depois identificou também alienações. Nas
contas da agência, os 38 imóveis envolvem valores que superam os R$ 130
milhões, sendo pelo menos R$ 3,5 milhões em vendas diretas.
Levou anos para o processo chegar ao Conselho Diretor até, que em
setembro de 2016, o ainda conselheiro Rodrigo Zerbone, relator do caso,
sustentou que a multa original aplicada pela área técnica, de R$ 11,5
mil, “claramente não atende ao critério dissuasório da conduta
infrativa, sendo também desproporcional à gravidade da infração
cometida”. Por isso, defendeu elevar a multa para R$ 6,4 milhões, além
de determinar o depósito R$ 3,5 milhões em conta vinculada, referentes
ao valor que teria sido obtido com as alienações.
Tendo pedido vista do processo, o conselheiro Aníbal Diniz discordou
da reforma do valor e defendeu que prevalecesse a multa definida pela
área técnica. Ou ainda, propôs na verdade reduzi-la de R$ 11.559,18 para
R$ 11.538,08. O conselheiro sustentou que a agência não deveria
modificar a metodologia original. A proposta ensejou novo pedido de
vista, desta vez por Igor de Freitas, que retomou a revisão do valor
sugerida inicialmente pelo relator.
“Salta aos olhos a exiguidade do valor original da multa diante do
valor dos bens onerados e alienados. Acresça-se a isso o fato de serem
bens que funcionalmente estavam relacionados a prestação do serviço”,
sustentou Freitas no voto que defendeu a elevação da multa para R$ 6,4
milhões. Não foi o suficiente para convencer a maioria.
Em que pese concordar com o argumento, e alegando “profundo
desconforto”, Otávio Rodrigues acompanhou Diniz por entender que não
caberia adotar um conceito subjetivo como a alegada falta de
proporcionalidade – e com isso endossou também a multa em R$ 11,5 mil.
Mesmo sendo de opinião de que “a concessionária em tem já uma reiterada
prática de violação ao regulamento dos bens reversíveis e é obvio que
esta multa não tem caráter dissuasório”. O presidente da Anatel, Juarez
Quadros, fechou o placar em 3 a 2 ao também manter a multa em R$ 11,5
mil.
Por fim, os conselheiros aprovaram uma requisição à área técnica para
que em 180 dias apresente um relatório sobre as alienações de imóveis
da Oi ao longo dos últimos cinco anos. A tarefa, porém, é uma repetição
tímida de uma determinação já feita pelo Tribunal de Contas da União,
que exigiu um relatório completo sobre as transações com bens
reversíveis. Em tempo: o próprio TCU já atestou que o controle da Anatel
sobre esses bens é pra lá de falho e que há alienações feitas pelas
concessionárias que a agência jamais tomou conhecimento.
Fonte: Convergencia Digital