Mesmo sendo setores que têm um alto grau de empregabilidade,
Tecnologia da Informação e Call Center ficaram msmo de fora das exceções
do Ministério da Fazenda e foram excluídos do benefício da desoneração
da folha de pagamento. O benefício foi mantido apenas para os setores de
transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte
ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de
infraestrutura e de comunicação ( jornais e impressos).
“São
setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação
da recuperação do emprego no país prevista para este ano”, explicou
Meirelles ao falar das exceções, em coletiva de imprensa, concedida na
noite desta quarta-feira, 29/03, em Brasília. Ainda de acordo com o
governo, a desoneração da folha de pagamento representou uma renúncia
fiscal de R$ 77,9 bilhões de 2012 a 2016, segundo dados da Receita
Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da
economia se beneficiam do programa.
O segmento de call center pagava uma alíquota de 3% em substituição
aos 20% da folha de pagamento para o INSS. Já Tecnologia da Informação,
pagava uma alíquota de 4,5%, também em substituição aos 20% da
contribuição do total da folha de pagamento. Um dos feitos da
desoneração da folha de pagamento para TICS foi a redução da
informalidade. Em cinco anos - o setor foi contemplado em 2011, na
primeira leva feita pelo governo Dilma Rousseff - as contratações
ilegais reduziram significativamente.
De 2011 a 2014, segundo a Brasscom, foram gerados 75 mil empregos de
carteira assinada em TI. Em 2016, com a reduçao à metade do benefício,
por conta da crise econômica e política - as empresas pagavam 2,5% e
passaram para 4,5%, a entidade reportou o fechamento de 52 mil vagas até
setembro do ano passado. De acordo com dados do governo Temer, a
reversão completa da desoneração reforçará o caixa do governo em R$ 4,8
bilhões neste ano.
A medida, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da
regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar
em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da
União, prevista para acontecer nesta quinta-feira, 30/03. Até o
momento, as entidades setoriais de TI não sem manifestaram sobre a
decisão governamental.
Fonte: Convergencia Digital