Se você receber uma intimação da Justiça Federal por WhatsApp, pode não
se tratar de um golpe: a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
da 3ª Região (São Paulo) publicou recentemente uma resolução que institui o procedimento de envio de intimações pelo aplicativo. De acordo com o Tribunal Regional Federal,
" a medida atende aos principios da oralidade, da simplicidade, da
informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os
Juizados Especiais Federais".
Segundo a resolução, a medida é motivada pela "necessidade de
modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade dos
serviços de comunicação", e foi possibilitada pelo acesso cada vez mais
amplo à internet por meio de dispositivos móveis. A resolução ainda
ressalta que muitas pessoas "residem em área sem atuação dos Correios", o
que dificulta a entrega de intimações.
Outro motivo para a mudança seria a redução de custos. A
expedição de cartas e de avisos de recebimento referentes às intimações
enviadas por via postal "tem elevado custo". Por isso, enviar intimações
pelo WhatsApp seria uma medida importante "face às restrições
orçamentárias".
Como vai funcionar
Intimações serão enviadas a partir dos números de celulares
usados pelos Juizados Especiais Federais (JEFs), quer serão divulgados
no site do próprio JEF. A mensagem trará a identificação da Justiça
Federal, o número do processo e os nomes das partes envolvidas. No
momento em que a mensagem for marcada como "lida" pelo WhatsApp, a
intimação será considerada como realizada.
Para isso, será necessário que o autor da ação assine o termo de
recebimento de intimações via WhatsApp no momento do protocolo do pedido
inicial. Caso a mensagem não seja lida em até 48 horas depois de ter
sido recebida, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a o
envio da intimação por outros meios.
Caso a pessoa não deseje receber intimações pelo aplicativo, ela
precisará se expressar manifestamente nos autos sobre isso. A resolução
ainda estipula que caso o WhatsApp esteja fora do ar por qualquer
motivo, a intimação será feita por outros meios. O JEF e a Turma
Recursal, por outro lado, não aceitarão o recebimento de documentos por
WhatsApp, nem prestarão qualquer tipo de informação por meio do
aplicativo.
Fonte: Olhar Digital