O Ministério Público Federal concorda com a audiência pública sobre o bloqueio do Whatsapp, como proposta
pelo Supremo Tribunal Federal, mas entende que a discussão deve ser
feita a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5527/16, que
tenta tornar inválidos dois dispositivos do Marco Civil da Internet, a
Lei 12.965/14, de forma a impedir novas suspensões do serviço.
Segundo manifestação da Procuradoria Geral da República, o debate
como proposto, dentro da Ação de Descumprimento de Preceito
Constitucional 403, não seria o ideal, pelo entendimento de que o objeto
daquele processo já foi obtido.
“Entende, contudo, a Procuradoria-Geral da República não ser
recomendável realizar audiência pública nesta ADPF, porquanto, conforme
ressaltou o parecer na medida cautelar, a ação parece encontrar-se
prejudicada e não impugna a integralidade do complexo normativo
pertinente ao tema”, sustenta o Procurador Geral em exercício, José
Bonifácio Borges de Andrada.
Segundo ele, na ADI 5527/16, o pleito é justamente a declaração de
inconstitucionalidade de dois incisos do artigo 12 do Marco Civil e por
isso “parece ao Ministério Público Federal mais recomendável realizar
audiência pública na ação direta, cujo conhecimento parece viável, em
análise preliminar”.
Os dois processos foram movidos por partidos políticos na esteira do segundo bloqueio judicial do aplicativo Whatsapp. A ADPF 403 foi apresentada pelo PPS e foi nela que foi concedida a liminar que por enquanto impede novos bloqueios contra o app.
O segundo processo, a ADI 5527,
foi movido pelo PR e pede que o Supremo considere inconstitucionais
dois trechos no Marco Civil que supostamente sustentariam a escalada de
punições contra a empresa. A lógica é que sem eles, não haveria o
bloqueio.
Fonte: Convergencia Digital