A Anatel informou por meio de comunicado que requereu a sua exclusão da
lista de credores apresentada pelas recuperandas haja vista que,
conforme o entendimento da sua Procuradoria, os créditos da Agência não
se submetem aos mesmos critérios de negociação das demais dívidas das
recuperandas e, portanto, não devem ser contemplados no Plano de
Recuperação Judicial.
De acordo com a agência reguladora, os
créditos públicos federais, como os da Anatel, estão sujeitos a
regramento específico, não tendo os agentes públicos autorização para
realizar negociações similares às dos credores privados, os quais gozam
de ampla liberdade para dispor de seus direitos.
Os créditos da
Anatel, a exemplo de outros créditos da União, submetem-se à Justiça
Federal, que é competente para julgar questões relativas a esses
créditos, seguindo estritamente o tratamento previsto na legislação
própria.
Ainda conforme a Anatel, os créditos devidos pelas
recuperandas decorrem de multas administrativas, créditos tributários e
dívidas de outras naturezas, como preços públicos e ônus contratuais. Os
valores apurados pela Anatel divergem dos apresentados pelas
recuperandas quando da formulação de seu pedido de recuperação judicial.
A Oi colocou uma dívida de R$ 11 bilhões.
A agência reguladora
apresentou outras contas e afirma que o valor total é de R$
20.236.114.766,70, incluindo R$ 4.583.085.046,45 em multas em processo
de tramitação (que foram calculadas para a celebração de TACs), mais R$
1.081.963.197,73 referentes a créditos de outras naturezas (inclusive
ônus contratuais); R$ 4.552.086.929,88 referentes a créditos
tributários; R$ 3.063.328.103,18 de multas administrativas com crédito
ainda não constituído e; R$ 6.955.651.489,46 com multas administrativas
com crédito já constituído.
Segundo ainda o comunicado da
Anatel, as multas estimadas nos processos em tramitação referem-se
apenas àqueles que são objeto de requerimento para inclusão em Termos de
Ajuste de Conduta (TACs). Multas referentes a processos que não serão
incluídos em futuros TACs não estão consideradas no quadro acima, dada a
ausência de estimativa para esses valores. A agência informa ainda que
não estão incluídos no quadro acima os encargos legais oriundos da
inscrição dos créditos em Dívida Ativa (10% do principal) e do
ajuizamento da execução fiscal (20% do principal), quando for o caso.
Fonte: Convergencia Digital