A
decisão de um juiz eleitoral de Joinville (SC) pedindo o bloqueio do
Facebook por 24h no Brasil causou polêmica nas redes sociais mesmo sem
ter sido efetivamente colocada em prática.
O magistrado Renato
Roberge determinou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que
"imediatamente, determine a todos os provedores de internet com atuação
no Brasil a suspensão das atividades do Facebook pelo prazo de 24h em
todo o território nacional" e justificou a medida por "desobediência da
legislação eleitoral".
A determinação ocorreu por causa de uma
ação judicial do prefeito Udo Döhler (PMDB), candidato à reeleição em
Joinville, que pedia a exclusão de uma página considerada ofensiva por
ele - o perfil anônimo fazia postagens satíricas do político, que
afirmou ter tido sua "imagem denegrida".
O fato veio a público e
logo motivou grande repercussão e críticas - e até mesmo uma página
falsa de resposta no próprio Facebook, que acusava o candidato e o juiz
de estarem censurando o direito à livre manifestação.
Em entrevista à BBC Brasil, Renato Roberge afirmou no entanto que está
zelando pelo "cumprimento da legislação eleitoral" e que "liberdade de
expressão tem limite".
"A liberdade de expressão tem limites. A
lei e a Constituição da República não toleram que um ser encoberto pelo
anonimato saia publicando algo contra outrem, como também não dá sobra
para que, anônimo ou não, viole-se a honra e a imagem das pessoas",
disse.
Na decisão, o juiz alega que da página Hudo Caduco
"constam montagens de fotos com sua face desfigurada e diversas
postagens que afetam sua honra e imagem, condutas essas que contrariam a
legislação eleitoral, uma vez que vedada é a propaganda de cunho
ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo".
Questionado
sobre a decisão abrir precedentes para que qualquer pessoa entrasse com
ações desse tipo pedindo o bloqueio da rede social na Justiça quando se
sentisse ofendida com alguma crítica ou comentário no Facebook, o
magistrado disse que "cada caso é um caso".
"Eventual direito de
reclamar por ofensa não dá direito para que se suspenda uma rede
social. Mas a situação é diferente. No caso, ordenou-se a suspensão da
conduta ofensiva, que residia no perfil anônimo e agressivo. Como não
houve cumprimento, aplicou-se a sanção que é voltada a quem descumpre a
ordem judicial, que vem a ser a suspensão da atividade por prazo certo."
O Facebook, por sua vez, tirou a página do ar e afirmou em nota que tem
"profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a
ordem judicial dentro do prazo estabelecido".
´Justiça tem que ter efetividade´
O tema foi bastante comentado no Twitter.
"Q absurdo gente! Agora é o facebook, 24 horas fora do ar, em
cumprimento a uma decisão do Juiz Renato Roberge. Juiz Eleitoral de SC.
(sic)", afirmou um usuário. "Excelência....VÁ ARRUMAR O QUE FAZER!!!!",
tuitou outro. "Um juíz de SC chamado Renato Roberge tá querendo tirar o
facebook do ar por 24 horas no Brasil! Quanto ser humano inútil!", dizia
outro post.
Roberge argumentou que o cumprimento da decisão
sobre tirar a página "ofensiva" do ar tinha urgência por causa da
proximidade com o segundo turno - que em Joinville será disputado entre
Döhler e Darci de Matos, do PSD. Por isso, disse, foi necessário tomar a
medida mais "drástica", com o pedido da suspensão da rede social.
"A Justiça tem que ter efetividade, caso contrário, para nada se
presta. Ou mandava tirar a rede do ar agora ou poderia jogar o processo
no lixo", pontuou.
"O fato é que as eleições acabam dia 30 e
cabe aos juízes manterem a lisura do pleito eleitoral, ou seja, temos
que dar efetividade aos comandos legislativos para que o eleitor possa
votar com a maior isenção possível, sem ter a mente perturbada por
condutas consideradas ilegais perante a lei."
"Ressalto que após
a sentença a ordem restou cumprida. Talvez tenha ocorrido algum
problema administrativo para cumprimento da determinação em razão do
volume de ações contra o mesmo nesse período eleitoral, mas isso, penso,
poderia ser justificado quando foi intimado do pedido formulado no
sentido da suspensão das atividades", observou o juiz.
A equipe
da campanha de Udo Döhler também se manifestou sobre o caso e destacou
que, após a página Hudo Caduco ter sido tirada do ar, pediu à Justiça
para não bloquear o Facebook.
Em nota, afirmou que "o Facebook é
uma importante ferramenta para divulgação de ações e propostas do
candidato", mas ressaltam que "é preciso combater os ataques covardes
feitos por páginas e perfis falsos, criados exclusivamente para
disseminar mentiras."
Outros casos
Essa não é a primeira vez que o Facebook está no centro de polêmicas com a Justiça brasileira.
Em maio, a empresa, que também é dona do WhatsApp, enfrentou um
bloqueio que durou pouco mais de 24 horas no aplicativo de mensagens
instantâneas.
À época, a decisão foi de um juiz de Lagarto (SE),
que responsabilizou o "não cumprimento da determinação judicial de
quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação sobre
tráfico de drogas" na cidade.
Sobre o processo atual, o juiz
eleitoral Renato Roberge disse que, por enquanto, "o Facebook permanece
no ar em razão de que ele pode recorrer (e recorreu) dessa sentença. E a
execução da suspensão da atividades só será cumprida se o Tribunal
Regional Eleitoral mantiver a condenação em sede recursal".
A reportagem procurou também a Anatel, que afirmou não ter recebido ainda "nenhuma intimação judicial a respeito do assunto".
Fonte: Uol