A TV Globo perdeu o recurso para usar seu mais famoso som característico, o "plim plim", como marca registrada na Europa.
Nesta terça-feira, o Tribunal-Geral da União Europeia, órgão associado
ao Tribunal de Justiça da UE (autoridade judicial máxima do bloco),
rejeitou a apelação da emissora para registrar o som.
Responsável por analisar ações instauradas por particulares, empresas e
algumas organizações em matéria de concorrência, a Corte manteve decisão
anterior tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União
Europeia (EUIPO, na sigla em inglês).
Em 2014, o EUIPO já havia recusado a solicitação da Globo Comunicação e Participações para registrar o "plim plim".
Procurada pela BBC Brasil, a TV Globo não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.
Em sua deliberação, o órgão europeu informou que a marca sonora não
tinha "qualquer caráter distintivo". Acrescentou ainda que se tratava de
um som "banal e trivial" e não facilmente distinguível.
Segundo
o Tribunal-Geral da União Europeia, sons podem ser registrados desde
que representados graficamente, como era o caso do "plim plim".
No entanto, a Corte informou que o público poderia pensar que o toque
-- descrito apenas como um "som padrão" -- fosse simplesmente parte de
seu dispositivo móvel e não uma marca sonora de uma emissora.
O
órgão também determinou que o ruído não era suficientemente distinguível
para ser reconhecido como uma marca registrada de programas de TV.
"Uma vez que a marca pedida é desprovida de carácter distintivo, o
tribunal considera que o EUIPO não cometeu nenhum erro ao se recusar a
registrá-la", acrescentou.
Brasil
No Brasil, o artigo 122 da
Lei de Propriedade Industrial (9279/96) define o conceito legal de
marca: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos
visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".
Em outras palavras: sinais sonoros -- apesar de remeterem a produtos e
serviços, e mesmo que originais e exclusivos -- não podem ser
registrados. Este seria o caso do "plim plim".
No entanto, a TV
Globo obteve o registro da marca no Brasil. Não pelo som, mas pela força
do caráter visual do símbolo que o acompanha. Solicitado em 1978, ele
foi concedido um ano depois pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade
Industrial).
Segundo o portal Memória Globo, que reúne o acervo
da emissora, a vinheta foi criada para "marcar a passagem de ida e
volta dos intervalos comerciais".
"O ruído foi encomendado em
1971 pelo diretor da emissora, José Bonifácio, o Boni, que desejava algo
que pudesse ser ouvido a quadras de distância e que fizesse a família
voltar para a frente da TV. A ideia foi executada por Mauro Borja Lopes,
o Borjalo", informa o site.
"O plim plim nasceu da necessidade
de demarcar o instante exato para as afiliadas da Globo entrarem juntas
no intervalo comercial do Festival Internacional da Canção. Antes essa
entrada em rede era feita pelo telefone", acrescenta.
Fonte: Uol