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Receita Federal publicou nesta segunda-feira 12/09, no Diário Oficial
da União, a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão
disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
A norma estabelece que poderão ser compartilhados os seguintes dados:
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);
da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público;
dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;
dos créditos parcelados;
dos sistemas de controle de débitos parcelados; e
da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
De acordo ainda com a Receita, os dados compartilhados ficam sob a
responsabilidade do órgão solicitante e somente poderão ser utilizados
nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e,
portanto, não poderá haver transferência a terceiros.
O ato normativo exige ainda que seja demonstrada a necessidade do
compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados. A
Receita promete divulgar no seu site, os dados que não são protegidos
pelo sigilo fiscal, mas não dá uma data para ter essa veiculação.
Fonte: Convergencia Digital