Usado como veículo da liminar que derrubou o mais recente bloqueio do
aplicativo Whatsapp, o processo movido no Supremo Tribunal Federal pelo
PPS voltou a caminhar nesta semana de retorno do recesso forense. O
relator da ADPF 403, ministro Edson Fachin, pediu informações à Polícia
Federal, ao Facebook e à juíza titular da comarca de Duque de Caxias, no
Rio de Janeiro, autora da decisão suspensa.
Em despacho assinado na quinta-feira, 4/8, Fachin deu 10 dias para
que os mencionados se manifestem. Em seguida, abrirá mais 5 dias para a
Procuradoria Geral da República, em sinal de que uma decisão de mérito
do STF pode se dar ainda neste mês de agosto – não há prazo definido
para tal, no entanto.
O processo original, uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, foi movido pelo Partido Popular Socialista na esteira da
segunda decisão judicial que bloqueou o Whatsapp, pelo tribunal de
Sergipe, no início de maio deste ano. Para o PPS, aquela decisão feriu o
direito constitucional à comunicação. E além de pedir a suspensão da
medida – na prática já adotada – quer também uma posição definitiva do
STF sobre o assunto, para evitar que o bloqueio se repita.
Vale lembrar que antes de o STF julgar o caso, uma nova decisão,
desta vez da comarca de Duque de Caxias, no RJ, voltou a determinar o
bloqueio do aplicativo. Nesse caso, o partido voltou a pedir liminar ao
STF, dentro da mesma ADPF 403, sendo atendido pelo presidente Ricardo
Lewandowski – visto ter se dado em 19/7, durante o recesso do
Judiciário.
Até aqui, os bloqueios do app estão suspensos por conta de decisões
liminares. A movimentação da ADPF 403 pode significar a primeira decisão
de mérito em uma corte superior brasileira sobre a legalidade ou não
desse tipo de medida judicial.