O Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada pela ministra Laurita
Vaz, no exercício da presidência, sustentou a liminar obtida pela
Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) para
manter a isenção tributária da Lei do Bem, para a venda de produtos de
inclusão digital - smartphones, tablets e modems - até que a aconteça a
apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau.
O
pedido de suspensão da isenção do tributo foi feito pela Fazenda
Nacional, sob alegação que a medida vai provocar um prejuízo estimado em
R$ 12 bilhões aos cofres do governo, uma lesão ´grave à economia e à
ordem pública. A liminar da Abinee foi obtida no dia 14 de março, na
Justiça de Brasília.
A Abinee originou a ação que resultou em
liminar suspendendo o recolhimento dos impostos. A associação pedia o
restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que
instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero
do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de
dezembro de 2018.
A ministra Laurita Vaz rejeitou as
argumentações do governo. Para ela, não há perigo de grave lesão pois
“se trata de um benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo
prosperar a alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota
zero no período citado”.
A discussão nos autos diz respeito à
revogação da alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a venda de aparelhos
de informática. O benefício foi estabelecido pelo Programa de Inclusão
Digital, instituído pela Lei 11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15
até o fim do ano de 2018. O principal objetivo do programa é difundir a
acessibilidade à tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às
empresas fabricantes de produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir
equipamentos por preço mais baixo.
Fonte: Convergencia Digital