O que você faz se for pego pirateando um filme terrível do Adam
Sandler? Você nega. Essa parece ser a lição de um caso federal
recentemente arquivado, aumentando o ônus da prova que o proprietário de
direitos autorais deve fornecer.
Segundo o TorrentFreak, a juíza Stacie Beckerman rejeitou um processo contra Thomas Gonzales, acusado de baixar ilegalmente o filme Trocando os Pés.
Beckerman, do tribunal distrital de Oregon (EUA), afirma que
endereços IP não são suficientes para provar que Gonzales esteve
diretamente envolvido na violação de direitos autorais.
Gonzales cuida de um lar para idosos, e não era a única pessoa no
local com acesso à internet. Simplesmente não há uma forma direta de
identificar se ele foi culpado do ato.
Nos EUA, se um endereço IP recebe muitas queixas de violar direitos
autorais, o provedor de internet emite avisos ao cliente. Em 2013,
Verizon e Comcast ativaram o Copyright Alert System, que exibe seis avisos para o usuário – e reduz a velocidade caso ele continue a baixar conteúdo pirata.
Ainda assim, Beckerman argumenta que só se pode responsabilizar uma
pessoa por violar direitos autorais caso você consiga provar que ela fez
isso. Ela escreve na decisão:
Estes são os únicos fatos que o autor da ação alega para
sustentar sua acusação de que Gonzales é o infrator: ele é o assinante
do endereço IP usado para baixar ou distribuir o filme; e ele recebeu
avisos de atividade ilícita, aos quais ele não respondeu. Isso não é
suficiente.
Parece razoável. Não há nenhuma garantia de que todos os juízes em nos EUA vão usar o mesmo padrão, no entanto.