A Suprema Corte dos Estados Unidos tomou uma decisão que terá impacto
globalmente. Ao rever uma regra sobre os poderes judiciais dos
magistrados, o Tribunal definiu que as buscas “eletrônicas” feitas por
autoridades, como o FBI, não precisam mais se restringir à jurisdição do
juiz que as autorizou. A decisão é do dia 29/04.
Na prática, juízes americanos, mesmo de primeiro grau, podem
autorizar a quebra de sigilo de computadores ou dispositivos que estejam
localizados em qualquer lugar. Como descreveu a Electronic Frontier
Foundation, esse novo poder “de o governo hackear telefones ou capturar
computadores remotamente não é a trama de um novo blackbuster
distópico”.
Outras entidades de direitos civis dos EUA engrossam a bronca. Para o
Sindicato Americano das Liberdades Civis (ACLU), “uma mudança
monumental como essa na legislação não deveria ser sorrateiramente
enviada ao Congresso sob a forma de uma regra procedimental”.
É que pelas regras nos EUA, essa decisão da Suprema Corte pode ser
modificada pelo parlamento americano desde que isso seja feito até 1o de
dezembro próximo. Caso não haja alteração pelos deputados e senadores, a
nova regra entra automaticamente em vigor nessa data.
A grande crítica é de que o efeito prático não se restringe a uma
mera mudança processual. “Pela regra, as mudanças deveriam ser apenas
procedimentais, mas a nova ‘Regra 41’ [como é chamada] cria novas
avenidas para o governo ‘hackear’ que não foram jamais aprovadas pelo
Congresso”, diz a EFF.