A associação de defesa do consumidor Proteste classificou o bloqueio do aplicativo WhatsApp,
realizado por ordem judicial na tarde desta segunda-feira (2), como
ilegal. Segundo o órgão, a ação fere dois pilares do Marco Civil da
Internet (Lei nº 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade,
ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos
crimes praticados por terceiros.
A suspensão, que começou por
volta das 14h, deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel
Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o
vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge
Dzodan. O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela
Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o
app não cumpriu os pedidos da Justiça brasileira, mesmo após a prisão do
representante do executivo.
A determinação judicial é de quebra
do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre
crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz
informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e
15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Mas, segundo a Proteste, os efeitos da medida trazem prejuízos
"inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens
instantâneas, que hoje desempenham um papel fundamental na comunicação
da sociedade". Como aponta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional
do órgão, "trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os
objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio."
"Independentemente do motivo, é ilegal e pune os usuários sob todos os
aspectos", acrescenta Maria Inês, que justifica a sua afirmação com o
parágrafo 6º do art. 13, do Marco Civil, que estabelece que devem ser
considerados a natureza e a gravidade da infração ao determinar uma
sanção.
O bloqueio do aplicativo, que em dezembro de 2015
chegou a ficar 12 horas fora do ar por motivo similar, é bastante
controverso. Enquanto alguns especialistas afirmam que o bloqueio é mesmo desproporcional, outros dizem que a medida é necessária para forçar o WhatsApp a seguir a lei brasileira e que o app deveria cooperar mais com o governo.
Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter representação no
país, que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar todos os
registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e
fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a
depender da ordem judicial.