A Vivo anunciou em fevereiro que passaria a oferecer todos os seus
planos de internet fixa com um limite de dados, seguindo o que
operadoras como Oi e NET já têm feito há meses, e do mesmo modo como é
cobrado na internet móvel. No entanto, fica no ar a dúvida quanto a quem
será realmente afetado e a partir de quando.
Por enquanto, as novas regras afetam apenas usuários de conexões
ADSL, deixando "ilesos" os consumidores de internet por meio de fibra
ótica. Na NET, o usuário que atingir o limite não tem a internet
cortada, mas a velocidade contratada é reduzida. Os planos da empresa
funcionam com as seguintes franquias:
- Velocidade de 2 Mbps: 30 GB por mês
- Velocidade de 15 Mbps: 80 GB por mês
- Velocidade de 30 Mbps: 100 GB por mês
- Velocidade de 60 Mbps: 150 GB por mês
- Velocidade de 120 Mbps: 200 GB por mês
Já na Vivo, a cobrança franqueada começou a valer desde o último dia 5
de fevereiro. Contratos estabelecidos antes dessa data, porém, serão
mantidos ilimitados até o dia 31 de dezembro de 2016. A partir daí, os
valores serão ajustados segundo essa métrica:
- Banda Larga Popular de 200 kbps: 10 GB por mês
- Banda Larga Popular de 1 e 2 Mbps: 10 GB por mês
- Vivo Internet de 4 Mbps: 50 GB por mês
- Vivo Internet de 8 e 10 Mbps: 100 GB por mês
- Vivo Internet de 15 Mbps: 120 GB por mês
- Vivo Internet de 25 Mbps: 130 GB por mês
Já os planos da Oi, que são um pouco mais generosos com quem possui
planos de internet mais lenta, também são mais restritivos quando chega
aos valores mais altos:
- Até 600 kbps: 20GB por mês
- Até 1 Mbps: 40 GB por mês
- Até 2 Mbps: 50 GB por mês
- Até 5 Mbps: 60 GB por mês
- Até 10 Mbps: 80 GB por mês
- Até 15 Mbps: 100 GB por mês
A Tim, que também oferece serviço de internet por conexão ADSL, não
possui planos sob franquia. Em nota à imprensa, a empresa afirmou que
também não pretende mudar seu modo de cobrança por enquanto. As
operadoras, porém, sugerem que os consumidores entrem em contato com os
respectivos serviços de atendimento para conferir mais detalhes sobre
possíveis mudanças em seus contratos.
Fonte: olhar Digital