O
TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta sexta-feira
(1º) um jovem de 23 anos a pagar R$ 30 mil por danos morais a
ex-namorada de 21 anos após filmar e espalhar na internet imagens do
casal fazendo sexo.
Os dois --que não tiveram os nomes
revelados-- namoraram por sete meses. Na época dos fatos, ele tinha 17
anos e ela, 15 anos. Segundo a ação, o jovem teria filmado momentos
íntimos do casal com uma câmera escondida e usado o vídeo para ameaçar a
namorada toda vez que brigavam.
A Justiça entendeu que o acusado agiu com maldade, no sentido de
prejudicar a ex-namorada, já que as imagens focavam apenas o rosto dela
fazendo sexo oral.
Por determinado período, com medo de ser
ridicularizada, a garota cedeu às chantagens, mas acabou terminado o
namoro, e o rapaz publicou as imagens na internet, em 2011.
Acusado disse que publicação foi consentida
A mãe da adolescente, que a representou no processo, disse que a garota
passou seus piores momentos na volta às aulas. "Todos na escola
conheciam as imagens e faziam piadas de mau gosto, como se ela fosse uma
prostituta, e chamavam-na por apelidos ofensivos".
Segundo
ela, a porta do banheiro da escola foi pichada com insultos, e a jovem
precisou de acompanhamento psicológico por um período.
Na
contestação, os pais do rapaz argumentaram que há dúvidas de que as
gravações e a publicação foram feitas sem o consentimento da
adolescente. "O casal continuou a manter amizade e relacionamento sexual
mesmo após a veiculação das imagens", apontou a defesa.
O
jovem não negou a publicação, mas disse ainda que as imagens que foram
colocadas em um site especializado teve o consentimento da ex-namorada. O
objetivo, segundo ele, era encontrar parceiros para relações do tipo
"swing" (troca de casais).
O TJ-MG manteve a decisão do
julgamento em primeira instância, que favoreceu a garota, ao reconhecer
que "ficou claro nos autos que o vídeo foi produzido e veiculado sem a
permissão da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensuráveis".
Ainda
que jovem e destemido, o réu tinha discernimento suficiente para saber
que não deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a
sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o
dano."
Fonte: Uol