Depois da ideia de reduzir a concessão de telefonia
a 6% dos orelhões atuais, uma nova proposta, apresentada nesta
quinta-feira, 31/3, sugere a unificação dos serviços de telefonia fixa e
móvel, além da banda larga, em um novo Serviço Convergente de
Telecomunicações, prestado em regime privado. Os bens reversíveis, em
valor ainda a ser calculado, se tornariam um saldo a ser investido na
ampliação de redes, com fibras ou rádios de alta capacidade.
“A migração é facultativa, com regras de transição
estabelecidas no Plano Geral de Outorgas. A adaptação fica condicionada a
assunção de compromissos de investimento, na forma de aditivos aos
contratos de concessão, e somente ocorre depois de dois anos desse novo
PGO e no máximo até três anos antes do fim dos contratos [portanto, em
2022]”, explicou o autor da sugestão, Rodrigo Zerbone.
Em que pese as diferenças com a proposta de Igor de
Freitas – que reduz o escopo da concessão a oferta de telefones
públicos em áreas remotas – ela vai na mesma linha de eliminação da
concessão de telefonia fixa, levando o serviço para o regime privado.
Outro ponto em comum é alterar substancialmente a regulação sem mexer na
legislação. “Tudo pode ser feito por Decreto”, diz Zerbone.
A principal diferença é que a primeira proposta é
de fazer já a revisão do modelo. A nova, não. A adaptação para o novo
serviço, como mencionado, levaria dois anos depois de um novo PGO. Com
isso, o processo de revisão quinquenal dos contratos e do Plano Geral de
Metas de Universalização segue rumo independente, com pequenas
alterações: há, como de costume, uma redução no número de orelhões, de
cerca de 875 mil para 170 mil. Também são feitos ajustes nos contratos,
com o fim de dois tipos de seguros.
Já tendo adiado uma vez o prazo da revisão
quinquenal e do novo PGMU, é certo que a agência terá que repetir a
medida. Como a proposta não foi votada e o relator Igor de Freitas
manteve seu voto, o conselheiro Otávio Rodrigues pediu vista, para
desolação do presidente João Rezende. “Temos que colocar um prazo. O TCU
já alertou para a Anatel evitar prorrogações indefinidas. Vou ter que
já encaminhar uma prorrogação de novo, porque não vai dar para decidir a
tempo de 30 de abril”, afirmou.
Acerto de contas
O principal nó para o fim das concessões é uma
solução para os bens reversíveis. Na proposta de Zerbone, a agência
ainda terá que se debruçar para calcular o tamanho desse saldo. Mas ele
adianta uma novidade: a conta não deve ser patrimonial, com analistas em
campo, mas tentaria encontrar o valor a partir do modelo de custos da
Anatel.
“Como a gente não precisa fazer a reversão efetiva
dos bens, simplesmente o cálculo, parece lógico utilizar nossos dados de
modelo de custo e não termos um gasto excepcional para avaliação bem a
bem ou contrato a contrato. A avaliação de inventário item a item me
parece um caminho equivocado”, sustentou o conselheiro.
Esse saldo, segundo a proposta, deve ser usado
preferencialmente em investimentos em redes de transporte em fibra
óptica e em rádio de alta capacidade nos municípios com pouca ou nenhuma
competição. Na conta também deve entrar o ônus da concessão - os 2%
sobre o faturamento devidos a cada dois anos. Quem optar pelo SCT não
precisa mais pagar o ônus, mas a dívida restante, até 2025, também vira
investimento.
Há, ainda, um doce extra para atrair as empresas
para essa transição: a adaptação da licença vai ampliar a quantidade de
radiofrequências que cada operadora pode deter – dos atuais 180 MHz para
220 MHz. Faixas recém licitadas – 700 MHz e 2,5 GHz – ficam com os caps
atuais. Mas no caso das faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1,8 GHZ, 1,9 GHz e
2,1 GHz o cap será dobrado.
Fonte: Convergencia Digital