Foi prorrogado para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas
adaptem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código
Especificador da Substituição Tributária (Cest). A exigência passaria a
valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União desta segunda-feira,
28/03, trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, adiando
o início da vigência dessa nova obrigação.
Todos aqueles que
emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor
eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o
novo código. A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do
Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à
sistemática da substituição tributária. Quem não se adequar ao convênio
até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais
para o fisco.
As mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e
trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas
necessárias pelas fazendas estaduais para padronizar a classificação das
mercadorias submetidas à substituição tributária. Até então, essas
mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos
com um mesmo código.
O Cest atribui um código numérico de sete
dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no
site do Confaz. Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias,
mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária,
também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest.
Estes produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do convênio.
Fonte: Convergencia Digital