Mais uma vez a Justiça brasileira pediu informações ao WhatsApp, mas a empresa não forneceu. O aplicativo já foi suspenso por cerca de 12 horas no Brasil. Agora, foi a vez de o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan, ser preso
sob a acusação de "embaraçar investigação de infração penal que envolve
organização criminosa". A rede social alega não ter as "informações
solicitadas", mas a legislação brasileira exige que registros sejam
armazenados.
Como o caso corre em segredo de Justiça, não se sabe ao certo qual é o
tipo de informação solicitada -- se são as mensagens ou localização das
pessoas. Mas, segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter
representação no país, que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar
todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis
meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a
depender da ordem judicial. "Os apps podem ser obrigados a guardar as
informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma
ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de
direito digital do Insper.
O especialista afirma que o
descumprimento do pedido da Justiça só é válido em dois casos:
impossibilidade técnica ou falta de acesso à informação solicitada -- e,
nesses casos, a Justiça pode pedir uma perícia para atestar a
veracidade da informação. A falta de acesso aos dados é inclusive o
argumento que o WhatsApp tem usado para justificar sua postura. Em nota,
o app ressaltou não armazenar as mensagens dos usuários. "Nós apenas
mantemos as mensagens até que elas sejam entregues. A partir da entrega,
elas existem apenas nos dispositivos dos usuários que as receberam."
Segundo o comunicado, o app está estendendo "um forte sistema de
criptografia", o que faria com que "ninguém - nem o WhatsApp- pode
interceptar ou comprometer as mensagens das pessoas". "Não podemos
fornecer informações que não temos", é a resposta da empresa.
De
acordo com o juiz Marcel Maia Montalvão, responsável pela expedição do
pedido de prisão de Dzodan, a Justiça não recebeu nenhuma posição
oficial da empresa. O executivo chegou a ser procurado três vezes nos
últimos meses para prestar esclarecimentos. E, ao não responder aos
pedidos, o juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, que não foi
cumprida por mais 30 dias. A multa chegou a aumentar para R$ 1 milhão
por dia.
É possível ter acesso aos dados requisitados
"Isso mostra o descaso tanto do Facebook como do WhatsApp com a
legislação brasileira", afirma Frederico Meinberg Ceroy, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Digital. "A Justiça já recorreu a todas
as alternativas: advertência, multa e suspensão de serviços. Nada
adiantou para mudar essa visão de negócio retrograda, que não condiz com
a atuação das demais gigantes da tecnologia, tais como Google,
Microsoft e Twitter."
Ceroy acredita que o mínimo que o Facebook
teria que ter feito é se manifestado. "Não tenho esse tipo de
informação, mas tenho essas aqui", sugere ele. Segundo o especialista,
é possível ter dados como número de telefone, quais foram os contatos
feitos por ele, IP, IMEI (espécie de RG do celular), sistema operacional
e, a depender do tipo de aparelho, até a geolocalização.
A
inviabilidade técnica de ter os dados pedidos pela Justiça também é
questionada pelo especialista em telecomunicações e segurança da
informação, André Jaccon. "Tecnicamente tudo é possível, desde que haja
um aporte jurídico em cima", ressalta ele, que diz ser viável cruzar as
informações do banco de dados do WhatsApp com o do Facebook. "Um
cruzamento que poderia ser realizado usando apenas o número do celular e
chegar a uma gama muito maior de informações."