A TIM foi condenada a pagar R$ 863 mil por danos morais coletivos
pela prática abusiva de venda casada. A empresa, segundo a ação movida
pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), obrigava consumidores a
adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia
fixa.
A sentença, que não cabe mais recurso, determina que o
valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor, criado para desenvolver projetos voltados às
relações de consumo no Estado de Minas Gerais.
De acordo com a
decisão, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a
venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho
telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e
conjunta.
A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.