Em contribuição pública, a rede social lembra que a Lei Geral de
Telecomunicações, no artigo 61, já previa a utilização, por qualquer
interessado, das redes das operadoras e que não há necessidade de
mudança. Facebook defendeu a redução dos encargos regulatórios às teles e
frisou: muitos dos apps da Internet só funcionam porque existem as
redes das operadoras.
O Facebook deu a sua contribuição à
consulta pública para a revisão do modelo do setor de Telecom, encerrada
na sexta-feira, 15/01. O Ministério das Comunicações ainda não divulgou
um balanço oficial, mas a consulta mobilizou o setor e deverá contar
com mais de 400 contribuições. Até o final de janeiro, um grupo de
Trabalho, comandado pelo secretário de Telecomunicações, Maximiliano
Martinhão, vão apresentar as propostas derivadas pelas contribuições.
Num
cenário de disputa com as teles - a Telefônica acusou o WhatsApp, que é
do Facebook, embora aqui no Brasil, o escritório local diga que não tem
responsabilidade legal sobre o aplicativo, de ser ´pirata´, por conta
do serviço de voz pela Internet, a partir do uso do telefone móvel do
usário - o Facebook até que apresentou propostas que agregam às
reivindicações das operadoras. Especialmente na questão da
desregulamentação dos serviços.
"Os encargos regulatórios para
as operadoras de telecomunicações poderiam ser reduzidos", disse a
empresa, por meio de contribuição enviada pelo diretor de Relações
Institucionais do Facebook, Bruno Magrani. Mas a posição da OTT é clara:
"não há nenhum racional jurídico para estender aos serviços de OTT
(aplicativos) a estrutura regulatória aplicável às prestadoras de
serviços de telecomunicações".
De acordo com o Facebook, a A Lei
Geral de Telecomunicações, editada em 1997, já previa a utilização, por
qualquer interessado, das redes para prestação de serviços de diversos,
denominando tal prática como Serviço de Valor Adicionado – SVA, conforme
estipula o artigo 61 §2 da LGT, assim destacado: “§ 2° É assegurado aos
interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para
prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para
assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o
relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de
telecomunicações.”
Desta forma, enfatiza Magrani, verifica-se
que as aplicações Over The Top, as OTTs, na verdade são a evolução do
que a LGT determinou como SVA, pois a essência das OTTs é praticamente
idêntica a dos Serviços de Valor Adicionado, sendo que qualquer
interessado pode utilizar a rede para sua prestação.
O Facebook, porém, enfatiza que "muitas das aplicações que concorrem
com serviços de telecom dependem não só das redes das prestadoras, mas
da coexistência com os serviços providos diretamente por elas. As
aplicações não possuem a mesma confiabilidade, disponibilidade e
qualidade dos serviços providos por prestadoras. E não estão em
condições de serem a única alternativa de comunicação entre usuários, já
que, no modelo atual, para que exista uma OTT, é necessário que exista
uma prestadora de telecom".
Fonte: Convergencia Digital