A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na
última sexta-feira, 27, uma proposta de lei que obriga as operadoras de
TV por assinatura a compensar consumidores que tenham o serviço
interrompido por mais de 30 minutos.
O projeto especifica que o
ressarcimento deve ser proporcional ao tempo sem serviço, e deve ser
feito na forma de desconto na mensalidade do mês seguinte. No boleto,
devem constar o valor ressarcido e o tempo total sem serviço.
A
proposta de lei ainda especifica que, se as operadoras conseguirem
comprovar que a interrupção do serviço for causada pelo próprio
assinante, elas não serão obrigadas a realizar o ressarcimento.
Ela substitui outro texto semelhante da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática, e ainda precisa passar pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Olhar Digital