A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação para
uma analista administrativa da Manthos Serviços Administrativos, em São
Paulo, que tentava reverter a despedida por justa causa por ter gravado
em pen drive particular arquivos da empresa. O caso foi considerado
quebra de confiança.
Ela disse na reclamação trabalhista que
resolveu salvar os arquivos em pen drive depois de ter havido uma falha
no seu computador. Após auditoria interna em que foi constatada a cópia
dos arquivos, veio a demissão por justa causa. Em sua defesa, a Manthos
disse que os dados eram sigilosos e que houve quebra de confiança. Já a
analista disse que não sabia da proibição e que as informações não foram
compartilhadas.
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e
condenou a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas da
trabalhadora. De acordo com a sentença, salvar as informações em pen
drive pessoal, por si só, não justificaria a justa causa e que o uso de
dispositivos externos de armazenamento é uma prática comum nas rotinas
de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
reformou a sentença, validando a justa causa por quebra de confiança.
“Quem decide o que é, ou não, sigiloso é o empregador e a cópia dos
arquivos poderia ter sido feita em dispositivo que era fornecido pela
empresa”, informou o regional.
No recurso ao TST, a analista
defendeu que a falta não teria sido tão grave a ponto de ensejar a justa
causa. Porém o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, informou
que, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, o TST teria
que rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. Ficou vencida
a ministra Maria Helena Mallmann.
Fonte: Convergencia Digital