JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LIMINAR QUE LIBERA UBER NA CIDADE
03/11/2015 23:00:00
A Justiça do Rio manteve, em segunda instância, decisão liminar que
libera o serviço de transporte de passageiros Uber. A desembargadora
Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio (TJRJ), negou agravo de instrumento impetrado pelo município do Rio de Janeiro
contra decisão em primeira instância favorável ao Uber. As informações
foram publicadas nesta terça (3), na página do tribunal na internet.
A liminar concedida em setembro pela 6ª Vara de Fazenda Pública da
Capital proíbe práticas que restrinjam o livre exercício da atividade do
Uber na cidade. A Câmara Municipal aprovou e o prefeito do Rio, Eduardo
Paes, sancionou, em setembro último, lei que proíbe o Uber, com multas
que podem chegar a R$ 2.000.
Na decisão, a desembargadora
destaca que o agravo da prefeitura não tem efeito suspensivo. "Tendo em
vista que no caso em exame não se verifica o periculum in mora
[risco de decisão tardia], que justifique o acolhimento do pedido
liminar, eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo
sem graves danos sociais, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado",
escreveu a magistrada na decisão.
Fonte: Uol
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