Os pequenos provedores Internet não vão mais precisar de licença da
Anatel para funcionar – ao menos enquanto tiverem menos de cinco mil
clientes. A proposta será colocada em consulta pública e será discutida
por 60 dias e objeto de uma audiência em Brasília durante esse período.
Além da linha de corte em cinco mil assinantes,
ofertas de Serviço de Comunicação Multimídia e Serviço Limitado Privado
serão dispensadas de licença prévia da agência quando forem prestados
por meio confinado (como fibras ópticas, por exemplo) ou por
equipamentos de radiação restrita (como Wi-Fi).
Por conta disso, além da licença prévia os (bem)
pequenos provedores também serão dispensados de licenciamento os
equipamentos usados para a prestação dos serviços – sempre mantendo a
regra de que sejam meios confinados ou equipamentos de radiação
restrita.
“O peso do fardo regulatório deve variar conforme
tamanho e posição da empresa no mercado. Grandes obrigações para
pequenos prestadores são barreiras de entrada e competição”, sustentou o
conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da proposta que vai à consulta.
Segundo ele, a medida “retira uma série de ônus que
empresas têm para entrar e se desenvolver no mercado, além da
dificuldade de pequenos empresários no interior do Brasil de ter ciência
de todas as regras e necessidades burocráticas para a prestação de
SCM”.
Não por menos, o Conselho Diretor espera que essa
mudança se reflita em “preços mais acessíveis e maior qualidade
decorrente da competição e entrada de novos prestadores, ampliação da
oferta no interior, locais menos atrativos e mesmo na periferia dos
centros urbanos”.
A proposta usa o artigo 131 da Lei Geral de
Telecomunicações (9.472/97), que exige licença para exploração, mas
deixa à cargo da agência reguladora a definição dos “casos que
independerão de autorização”. “É a primeira vez que a Anatel usa esse
artigo para dispensa de outorga”, disse Zerbone.