A PSafe reage às acusações da Baidu e diz, por meio de comunicado ao
mercado que, até o momento, "não foi formalmente intimada a respeito da
ação judicial proposta pela Baidu. Refuta ainda as informações
inverídicas que a Baidu vem divulgando, as quais omitem fatos relevantes
e distorcem outros de maneira evidente. De acordo com o informe da
PSafe, "a Baidu vem disseminando notícias falsas e tendenciosas que têm o
único objetivo de denegrir a imagem da PSafe no mercado e assustar os
internautas brasileiros".
Para a PSafe, a acusação da Baidu de
que a empresa "age ou agiu de forma desleal é absolutamente inverídica,
pois antes dessa ação proposta pela Baidu já havia entre as mesmas
empresas uma outra ação judicial (Processo 1006564-47.2015.8.26.0100, em
trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo), na qual o Juiz
encarregado do caso já havia atestado que o aviso gerado pelo PSafe
Total é correto e deveria até mesmo ser usado como referência pela Baidu
em seu app para o mesmo tipo de aviso". Leia aqui o comunicado enviado pela Baidu.
De
acordo ainda com a PSafe, a Baidu omitiu a existência de nada menos que
três decisões liminares reconhecendo a sua conduta desleal. Aliás, na
própria decisão mencionada pela Baidu, referente à nova ação entre as
empresas, a deslealdade da Baidu foi mais uma vez reconhecida pelo
magistrado, visto que ela mesma foi proibida de classificar o PSafe
Total ou qualquer outro aplicativo da PSafe Tecnologia S/A como vírus ou
sendo de alto risco (conforme trecho da decisão abaixo):
“...determino
que, no prazo de 05 (cinco) dias, a BAIDU BRASIL INTERNET LTDA. promova
a atualização do aplicativo "Du Speed Bustes"[sic], abrangendo os
aplicativos que já foram adquiridos pelos usuários e aqueles que ainda
não foram comercializados, para que (i) não identifique o aplicativo
"PSafe Total" (ou qualquer outro aplicativo da PSAFE TECNOLOGIA S/A)
como sendo de alto risco ou vírus, para que
(ii) não dificulte o
seu download e para que (iii) não estimule, de forma direta ou indireta,
a sua exclusão (o que abrange a indicação de que o aplicativo seria de
baixa utilização);”
Segundo a PSafe, o trecho citado acima, ´por
conveniência da Baidu, não foi divulgado, o que demonstra conduta
dissimulada. A PSafe analisará o teor da ação judicial tão logo seja
intimada e tomará as medidas legais cabíveis contra a Baidu, não só para
reestabelecer a verdade dos fatos como também para responsabilizar a
Baidu por sua conduta desleal".
No comunicado, a PSafe diz "ter
orgulho de ser uma empresa brasileira, continuará em sua missão de
desenvolver as melhores aplicações de segurança e performance para os
brasileiros". Ao final, a companhia apresenta os links resumindo as
decisões liminares reconhecendo a conduta desleal da Baidu:
·http://www.psafe.com/blog/juiz-manda-baidu-retratar-no-brasil-acusacao-ao-psafe-total/
·http://www.psafe.com/blog/decisao-da-justica-suspende-oferta-aplicativo-du-speed-booster-no-google-play-brasil/
Fonte: Convergencia Digital