Após ter suas fotos íntimas compartilhadas no WhatsApp, uma mulher
receberá uma indenização no valor R$ 10 mil por danos morais, segundo
determinação do TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo). O homem
que divulgou as imagens foi condenado ainda a pagar os honorários dos
advogados, além das custas processuais.
Segundo a defesa, a
honra e a dignidade da capixaba foram violadas com o vazamento do
material compartilhado na rede social sem sua autorização. Ela alegou
ainda que o fato chegou inclusive a "abalar sua imagem".
O juiz
da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, entendeu que é
"clara a utilização indevida da imagem da requerente, expondo a
intimidade e a vida privada da mesma".
De acordo com o
magistrado, a responsabilidade pelos atos causados na internet é
idêntica à das infrações cometidas no ambiente físico, não havendo nada
que justifique a falta de punição para quem comete crimes virtuais.
Fonte: Uol