O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira, 25/96, a
constitucionalidade da Lei 12.485/11, conhecida como Lei da TV por
assinatura. Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e
associações de empresas de sinal pago. O ministro relator, Luiz Fux,
preferiu voto a favor da validade parcial da lei. O julgamento foi
interrompido e deve ser retomado no próximo semestre.
Fux julgou
constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema
para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de
exibição de conteúdo nacional. Mas julgou inconstitucional o Artigo 25
da Lei, por entender que o texto ofende o princípio da isonomia. A norma
estabeleceu que as emissoras não podem ofertar canais que contenham
publicidade contratada no exterior.
Na ação, os representantes
das prestadoras de serviços locais alegaram ter sido prejudicados pela
lei, por entenderem que a norma restringiu o mercado de televisão por
assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo a
fazer a distribuição. A Advocacia-Geral da União, órgão que representa o
governo na Justiça, sustentou que a lei trouxe benefícios para os
consumidores e as empresas, que aumentaram seu faturamento.
Fonte: Convergencia Digital