A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira, 27/5, um projeto de decreto legislativo (12/15) que
torna sem efeito um dos artigos do Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações, da Anatel, onde permite que
as operadoras modifiquem planos de serviço desde que comuniquem os
clientes com antecedência de 30 dias.
A proposta é uma reação dos deputados às mudanças
adotadas pelas teles móveis desde o fim do ano passado, quando passaram a
cortar o acesso à internet quando consumida toda a franquia de dados
contratada. Até então, a prática era manter as conexões, mas com
velocidade bastante reduzida.
O projeto de decreto legislativo essencialmente
susta os efeitos do artigo 52 da Resolução 632/2014 da Anatel. A norma
consolida direitos dos consumidores dos vários serviços de telecom e vem
sendo aplicada gradativamente. E o mencionado artigo tem sido a defesa
das operadoras nas ações que questionam a alteração dos contratos no
caso da interrupção do acesso à internet.
Diz o artigo 52 que “as Prestadoras devem comunicar
com antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por meio de
mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de
Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções aos Consumidores
afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao STFC”.