A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve,
por maioria de votos, decisão liminar que determinou à Facebook
Serviços Online do Brasil a retirada, de seu banco de dados, de fotos
íntimas de uma jovem da cidade de Lagoa Santa, região central de Minas,
que foram expostas no aplicativo WhatsApp pelo seu ex-namorado, sob pena
de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A jovem
ajuizou a ação contra o ex-namorado e o Facebook, que é o dono do
WhatsApp, comprado em fevereiro de 2014 por US$ 19 bilhões.Na sentença, a
jovem alega que teve um breve e intenso relacionamento com o rapaz e
enviou a ele imagens íntimas pelo Whatsapp, pedidas por ele como “prova
de seu amor”. Após o término do relacionamento, ela constatou, em março
de 2014, que suas fotos íntimas estavam expostas no aplicativo.
O
Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz Carlos Alexandre
Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
de Lagoa Santa, alegando ser parte ilegítima no processo, já que a
aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirma que a
transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatória
por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro
lado, alega que não possui capacidade técnica e material para tomar
qualquer providência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar
diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos Estados Unidos.
Ao
julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou
que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem
mais de 30 milhões de usuários. “Uma vez adquirido pelo Facebook e
somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os
registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários
e teor de conversas ali inseridas”, afirmou o relator. Dessa forma, o
relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelo
desembargador Pedro Bernardes.
Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que havia
acolhido os argumentos do Facebook e cassado a decisão. Segundo o
magistrado, o Facebook “não é proprietário e nem responsável pelos
serviços do aplicativo Whatsapp, nem se fundiu com Whatsapp Inc., mas
apenas teria adquirido, nos Estados Unidos da América, o controle
acionário dela”, sendo assim parte ilegítima neste processo.
O
desembargador entendeu também que o cumprimento da decisão é impossível,
já que o Whatsapp “não armazena, não hospeda e não disponibiliza
informações, seja de postagem própria, seja de terceiros, usuários ou
não de seus serviços”. Assim, se a empresa não armazena os conteúdos
transmitidos, ficando estes gravados apenas nos aparelhos de telefonia
móvel dos usuários, impossível a retirada de seus bancos de dados.
Fonte: Convergencia Digital