Esta quinta-feira, 23, marca o primeiro ano desde que o Marco Civil da Internet foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.
Mas o aniversário da chamada “constituição” da rede mostra que muito
tempo se passou sem que ela possa ser vista como uma lei plena.
O principal entrave do Marco Civil é que ainda há muitos pontos que
dependem de uma regulamentação que os explique detalhadamente. Incluindo
um dos principais, sobre a neutralidade, que precisa definir o que pode
ou não ser feito nas conexões de acesso e provimento à rede.
Também falta tratar de questões ligadas à privacidade e
responsabilidade pela guarda de registros dos provedores de dados e de
acesso, conforme explica o especialista em direito da tecnologia Adriano
Mendes. “Outros pontos que geram dúvidas, como a obrigação de dados de
usuários e quando é necessário obter o consentimento nas navegações,
acabam sendo impossíveis de serem praticados e serão, provavelmente,
desconsiderados pelas empresas ainda que haja uma nova regulamentação.”
Não há um prazo legal para que a regulamentação saia, e, se o próprio
Marco Civil for tomado como parâmetro, o Brasil ainda passará um bom
tempo sem uma legislação completa sobre internet, já que quatro anos
separaram a apresentação do primeiro texto e a sanção da Presidência.
“Muitos dos conceitos de vanguarda inseridos nesta lei, como a
neutralidade da rede, já não são tão novos assim hoje em dia e muitas
outras coisas surgiram desde então.”
Assim, se demorar muito, pode ser que a regulamentação venha para
trazer conceitos ultrapassados, como ocorreu com a lei. Há consultas
abertas para que a população, entidades e iniciativas privadas
contribuam para o tema; um deles, do Ministério da Justiça, será encerrado no dia 30 de abril.
O que está valendo?
Enquanto isso, uma parte do Marco Civil já está valendo. Mendes cita
os direitos e garantias dos usuários, a guarda de registros de conexão e
as formas de requisição de informação judicial. “O Marco Civil foi um
Projeto de Lei que reexplicou muitos dos conceitos e leis que já
existiam e são aplicáveis também na internet. Na maior parte dos casos,
um usuário de internet é também um consumidor, protegido pelo CDC
[Código de Defesa do Consumidor], ou um cidadão sujeito ao Código
Civil.”
De acordo com o especialista, o judiciário passou a compreender
melhor as causas sobre direito digital após a aprovação da lei. Por
outro lado, também apareceram questões colaterais, já que o texto não é
sempre tecnicamente preciso e não está regulamentado.
“Como é cada vez mais comum termos menos problemas com a própria
internet e mais problemas com plataformas privadas e provedores de
conteúdo, como Facebook, Tinder, WhatsApp e outros aplicativos que não
possuem representação no Brasil, precisamos de toda forma que haja logo
essa regulamentação. Somente com leis e regulamentações claras e
precisas, dizendo o que pode e o que não pode, poderemos ajudar
juridicamente no fortalecimento da internet”, conclui.
Fonte: Olhar Digital