A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o
Google só será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens
consideradas ofensivas pelo prefeito de Tapejara (RS), Seger Luiz
Menegaz, caso o ofendido apresente os URLs desses posts e desde que eles
correspondam a site hospedado pelo Blogger.
O prefeito havia
ajuizado ação cautelar com pedido de liminar para que o Google
rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos
quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo
provedor Blogger, pertencente ao Google. O objetivo do prefeito é
responsabilizar os internautas que veicularam as mensagens tidas por
ofensivas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou
que o Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que
levou a empresa a recorrer ao STJ. De acordo com o ministro João Otávio
de Noronha, relator do recurso, os provedores de hospedagem de blogs
precisam manter um sistema de identificação de usuários, pois a
Constituição veda o anonimato.
Entretanto, não estão obrigados a
exercer controle do conteúdo dos posts inseridos nos blogs ou a realizar
prévia fiscalização das informações divulgadas, pois isso, segundo o
ministro, “constituiria uma determinação ilegal de poder para, a seu
juízo, censurar os conteúdos”.
Segundo ainda Noronha, por se
tratar de questão subjetiva, cabe ao ofendido individualizar o conteúdo
que considera ofensivo e fornecer o URL, que é o endereço das páginas em
que se encontram os artigos com conteúdo lesivo. A partir desses URLs, o
Google poderá fornecer os dados requeridos pelo prefeito, tais como IPs
e outros.
A Terceira Turma decidiu também que a multa diária, no caso de
descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser
aplicada dez dias após a entrega dos URLs pelo prefeito.