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TELEFONICA TERÁ DE VENDER BANDA LARGA NO ATACADO À NEXTEL COM PREÇO DE REFERÊNCIA

03/02/2012

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Mais uma vez o Conselho Diretor da Anatel define arbitragem em matéria de interconexão contra empresas que tenham Poder de Mercado Significativo. Dessa vez, os atores são a Nextel e a Telefonica. Na reunião desta quinta-feira, 02/02, o conselho decidiu que empresa com PMS não pode praticar o preço que desejar na Exploração Industrial de Linha Dedicada(EILD), também conhecida como banda larga no atacado.

O Conselho Diretor aprovou por unanimidade o pedido de solução de conflito feito pela Nextel. Nele, a empresa afirma que a Telefônica chegou a cobrar o dobro dos valores de referência, o que configuraria prática anticompetitiva. O conselheiro Marcelo Bechara - relator do processo - considerou que fornecedoras de EILD têm liberdade para praticar preços, desde que não exerçam PMS.

Caberá, agora, à Anatel, em arbitragem, fixar um valor de referência para a solução do conflito comercial.Na última reunião, a agência já tinha dado ganho de causa para a Unicel num processo bastante similar contra a Telefonica
 
 
 
 
Fonte: Convergencia Digital

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