Decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens que possam ser ofensivas contra um usuário. Além disso, não ser possível identificar quem a mandou "não configura defeito" do Hotmail.
O caso começou com ação de indenização de um usuário contra a Microsoft. Ele alegou ter recebido ofensas veiculadas em e-mail encaminhado a terceiros via Hotmail.
Em medida cautelar, foi pedida a identificação do responsável pela mensagem e impedir sua propagação.
Ausência de falha
A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve falha no serviço prestado pela Microsoft - a culpa é exclusiva do usuário. Os pedidos da medida cautelar foram julgados procedentes, com a ressalva de que todas as determinações judiciais foram, na medida do possível, atendidas pela Microsoft.
O usuário apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a Microsoft não pode ser responsabilizada pelo conteúdo difamatório do e-mail enviado por terceiro mal intencionado, salvo se estivesse se recusando a identificá-lo, o que não ocorreu.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor do serviço, do conteúdo das mensagens, "não é atividade intrínseca ao serviço prestado".
?O dano moral decorrente de mensagens, com conteúdo ofensivo, enviadas pelo usuário via e-mail não constitui risco inerente à atividade dos provedores de correio eletrônico, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil?, afirmou Andrighi.
Impossibilidade de identificação
Segundo a ministra, a impossibilidade de identificar a pessoa responsável pelo envio da mensagem ofensiva não caracteriza, necessariamente, defeito na prestação do serviço.
?Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico?, concluiu a ministra.
Fonte: IdgNow